sábado, 27 de setembro de 2014

O direito a pirataria

O recente caso do camelo morto por um polícia militar chamou a atenção não só pela ineficiência e monopólio da fiscalização e segurança do estado mas também pela sua violência, porem esta violência é em parte porque os policias tem a desculpa legal de "procurara por produtos piratas ou comercio sem autorização", e isso não se restringem aos camelos ou ao Brasil, diversos país prevêem multa para quem faz o download ou upload de arquivos que violem os "direitos autorais" de um produto ou serviço, mas porque a propriedade intelectual e os direitos autorais existem? Eles são benéficos ou não?



"Comercio sem autorização" hein???

Sim comercio sem autorização, diversos estados pelo Brasil exigem a regulamentação e o controle de diversos mercados isso não se restringe apenas a corporações ou cooperativas mas também a comércios de menor porte como camelos ou pequenos comerciantes as duas maiores argumentações do estado são; Que se deve manter o controle de qualidade e que se deve combater a pirataria ,essa segunda abordaremos mas abaixo, na primeira afirmação no entanto na vida real e não no mundo imaginário criado pelo estado isso não acontece, diversos comerciantes já foram processados por vender comida vencida ou com algum tipo de irregularidade no entanto a fiscalização do estado não os pegou ou porque são incompetentes ou pelo fato de que são facilmente subornados, o dever da fiscalização segundo a lei do estado é para evitar que este tipo de irregularidade aconteça e não permitir um processo depois que já aconteceu se for assim porque precisamos de regulação do estado? Neste caso o próprio mercado acabaria ou forçaria com que o comerciante melhor seu serviço logo que se este comerciante comece a vender comida estragada e seus concorrentes não, é óbvio que ele ira a falência em uma verdadeira livre-concorrência, além de que processos como estes podem ser possível sem a ajuda do sistema judicial obsoleto e burocrático do estado sendo feitos por cooperativas, arbitragem baseadas no voluntarismo ou judicial privado cooperativo ou não.

Propriedade intelectual, Pirataria? Não concorrência!

"Não há declaração mais errónea do que: “Esta é a minha ideia. Tais noções são subproduto de uma cultura materialista, reforçada pela busca de recompensas(geralmente financeiras),
em troca da ilusão da “posse” de criações. Há, constantemente, o reforço do “ego” e de vaidades, em frequentes reivindicações por “prestígio” e “crédito”.

Tudo é cópia. Tudo é plágio. As influências são difusas. As ideias são um fluxo. O original é sempre fundamentado.
No entanto há uma diferença fundamental entre posse de ideia e posse do ato. Há quem escreveu ou realizou e há a ideia, a criação — sempre indiscutivelmente livre. Mas a que ponto importa um nome?

Costumamos dizer que a característica intrínseca a uma propriedade é a sua escassez, só há propriedade sobre terras porque estas são finitas e se torna necessário a criação de um arranjo para uma melhor alocação das mesmas, a esse arranjo damos o nome de propriedade apesar deste poderem ser utilizada como posse e uso, é impossível nós termos propriedade sobre coisas como o ar porque este é um elemento não escasso da matéria.

Intelectual é geralmente aceito como algo ligado ao campo das ideias, da mente, do pensamento, diferente de terras, ideias não são bens escassos, nós podemos continuar utilizando-as infinitamente que elas não acabarão.

Um exemplo clássico para demonstrar isso, é a lição de casa que os estudantes fazem. Ambos usam lápis, cadernos, mochilas, livros, tudo mais, diferentes um do outro porque esses bens são escassos é impossível que duas crianças façam uso do mesmo lápis ao mesmo tempo. Entretanto a fórmula que eles usam na atividade de física é a mesma, e é compartilhada entre todos os estudantes, de todo mundo, há várias gerações sem que ela “acabe”.

Se definirmos propriedade como o nome do arranjo que procura alocar recursos escassos e intelectual como algo ligado a ideia, falar em “propriedade intelectual” se torna um oxímero.

A verdade é que não existe propriedade intelectual, o que os defensores de PI realmente querem é o Monopólio Intelectual (MI), o uso exclusivo de uma ideia. Retomando o exemplo da lição de casa, o objetivo dos defensores do MI é criar via coerção e violência uma escassez artificial, fazer com que apenas um dos estudantes possa usar a fórmula tal como são obrigados pela natureza a usar diferentes cadernos.

Monopólio Intelectual é uma ideia extremamente absurda do ponto de vista ético e moral. Imagine que você ache a arquitetura de uma casa bonita e decida copiá-la, você acharia legítimo que o dono da casa e criador do desenho tivesse algum tipo de direito sobre a sua residência? Óbvio que não!

Não existe nenhum roubo em copiar uma ideia, quando você copia você está somando algo, não subtraindo, o criador original continua com sua propriedade a única diferença é que agora você também tem uma.

Imagine outra situação, duas pessoas tem a mesma ideia revolucionária na informática, mas um deles é mais ágil e patenteia a ideia primeiro. Você acha justo que a segunda pessoa seja proibida de usar a ideia que inventou? Qual a lógica disso? Qual o incentivo para a criação de novas ideias se eu tenho que passar mais tempo me preocupando checando se alguém já pensou naquilo antes do que realmente descobrindo novas ideias?



Propriedade intelectual inibe a livre-concorrência

A criação de monopólios intelectuais leva a empresas passarem mais tempo gastando esforços com advogados do que realmente com P&D. Uma empresa quando cria algo por si só já garante o monopólio daquele produto até que os seus concorrentes começassem a desenvolver suas cópias, as cópias estimulam a empresa a sempre buscar inovação para que não fique atrás da concorrência.

Mesmo no caso de pessoas que lidam com direitos autorais, em que a ideia é o seu próprio produto, a situação é parecida. No caso de livros e músicas a presença física do autor (palestras, sessão de autógrafos etc.) e uma produção constante de títulos dariam muito mais dinheiro que a própria venda dos livros, tal como ocorre hoje com os músicos que ressurgiram depois da pirataria desenfreada.

Isso seria bom até mesmo para uma melhor seleção dos livros publicados. Títulos caça-níquéis seriam deixados de lado em favor da republicação de cópias de autores mais respeitados que poderiam explicar as ideias contidas em seus textos pessoalmente.

Podemos perceber que nas áreas onde hoje há amplo desrespeito a monopólios intelectuais são ás áreas em que há maior desenvolvimento tecnológico e avanços no mundo. Vejamos como na informática PI é algo amplamente desrespeitado por boa parte dos usuários, ou na indústria da moda que sempre inventa algo novo todo ano mesmo os estilistas tendo seus desenhos sendo copiados dia e noite.

Todos nós devemos o nosso conforto a um amplo desrespeito ao Monopólio Intelectual. Já imaginou como seria a nossa vida se o inventor da roda proibisse as outras pessoas de usarem a sua descoberta? Ou se tivessem monopolizado o design das camisetas que nós usamos hoje em dia?

Qualquer reflexão sobre os “direitos de propriedade intelectual” deve partir do entendimento de que esses “direitos” minam os direitos de propriedade genuínos e, por isso, são ilegítimos em termos de princípios libertários. Os direitos de propriedade reais e tangíveis resultam de uma escassez natural e são consequência da tentativa de manter a posse de uma propriedade física que não pode estar nas mãos de mais de uma pessoa ao mesmo tempo.

A noção de “propriedade intelectual”, por outro lado, cria escassez artificial onde não há escassez natural, e só pode ser aplicada invadindo-se propriedades reais e tangíveis e impedindo-se seu dono de usá-las de forma que viole o suposto direito de propriedade intelectual alheio. Conforme ressalta Stephan Kinsella, se um Cro-Magnon particularmente talentoso tivesse sido capaz de patentear a construção de cabanas, seus herdeiros, hoje, teriam o direito de nos impedir de construir nossas próprias cabanas em nossa própria terra, com nossos próprios troncos, até que lhes pagássemos qualquer quantia que exigissem.

A informação digital registrada requer um modelo de negócio ainda mais violador dos genuínos direitos de propriedade do que os direitos autorais tradicionais. O regime de direitos autorais digitais vigente sob os termos da Lei de Direitos Autorais do Milênio Digital (DMCA), do Tratado sobre Direitos Autorais da Organização Mundial da Propriedade Intelectual e do Acordo TRIPs, da Rodada Uruguai do extinto Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) e a nova OMC, concentra-se inteiramente na tentativa de impedir as pessoas de usarem seus próprios discos rígidos e outros bens como bem entenderem. É efetivamente ilegal, graças a essa legislação, vender hardware capaz de lograr tecnologias de gestão de direitos digitais, ou publicar códigos que habilitem alguém a lográ-la. Conforme Cory Doctorow salienta, “É irônico que, em nome da proteção da ‘propriedade intelectual’, as grandes companhias da mídia estejam dispostas a cometer tal violência contra a ideia de propriedade real – argumentando que, uma vez que tudo que possuímos, desde nossas camisetas aos nossos carros ou nossos e-books, inclui os direitos autorais, as patentes e as marcas registradas de alguém, somos, basicamente, meros rendeiros vivendo na terra de nossos benevolentes mestres, que acharam por bem nos arrendar nossas casas”.

A ubíqua gestão de direitos digitais impede a transferência fácil de conteúdo entre as plataformas, mesmo quando o comprador de um CD ou de um DVD quer, apenas, executá-lo em algum lugar mais conveniente. E a DMCA proíbe legalmente que se contorne essa gestão, mesmo quando, novamente, o comprador quer apenas facilitar seu próprio uso em uma variedade maior e mais conveniente de plataformas.

Não há como exagerar o grau de invasividade exigido pela defesa da “propriedade intelectual” na era digital. A intrusiva e inconveniente gestão de direitos digitais, incorporada nas mídias proprietárias, e a draconiana legislação que criminaliza os recursos técnicos para evasão deveriam deixar isso claro. A tendência lógica do regime de direitos autorais digital foi descrita de forma bastante convincente por Richard Stallman em um conto distópico, “The Right to Read” [O direito de ler, tradução livre] (simplesmente busque no Google – vale muito a pena).

As corporações contam com a legislação, cada vez mais autoritária, para capturar o valor da informação proprietária. Johann Soderberg compara a maneira como as fotocopiadoras eram monitoradas na extinta União Soviética, para proteger o poder das elites naquele país, à maneira como os meios de reprodução digital são monitorados nos Estados Unidos país para proteger o poder das corporações. Interesses econômicos privilegiados, ligados ao Estado, se tornam cada vez mais dependentes desse controle, que, infelizmente para eles, está ficando cada vez mais inexequível, graças ao BitTorrent, à criptografia forte e a servidores proxy. Caso em questão: a “revolta do DeCSS”, em que liminares judiciais contra um código para desbloquear um DVD foram recebidas com uma provocadora publicação deste em blogs, sites e mesmo em camisetas. A impossibilidade de se colocar em prática a proteção aos direitos de propriedade intelectual enfraquece o modelo de negócios que prevalece entre uma grande parcela de empresas privilegiadas e ligadas ao Estado.

Por: Vinícius Morgado




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